Divisão de Direitos Humanos

Datos de la institución

Fecha relevamiento: 8 / 2014
Nombre Completo
Divisão de Direitos Humanos
Página web
http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_sppagebuilder&view=page&id=11&Itemid=113&lang=pt-BR
Fecha de creación
1992
Dependencia Institucional
Brasil > Poder Executivo > Presidencia da República > Ministério de Relações Exteriores > Secretaria-geral das Relações Exteriores > Subsecretaria-geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte > Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais > Divisão de Direitos Humanos
Temas
Infraestructura institucional en DDHH
Tipo de institución
Área interna, dependencia o programa específico
Ámbito de acción
Internacional
Alcance del abordaje
Abordaje específico de uno o varios derechos
Tamaño de la institución
Menos de 15 empleados

Estructura e Historicidad

Estructura Institucional

A Divisão de Direitos Humanos é uma área do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores. No organograma, pode-se verificar a sua localização na estrutura institucional.


Responsables

O Conselheiro Pedro Marcos de Castro Saldanha exerce atualmente o cargo de Chefe da Divisão de Direitos Humanos.


Historicidad Institucional

O Conselheiro Pedro Marcos de Castro Saldanha exerce atualmente o cargo de Chefe da Divisão de Direitos Humanos.


Articulación institucional y cooperación técnica

A execução das funções da DDH se dá, por natureza, em constante articulação com outros entes públicos nacionais e perante organismos internacionais. No plano internacional, pela natureza de suas funções, a DDH se relaciona diretamente com uma multiplicidade de organizações internacionais, organismos multilaterais e governos, muitas vezes acompanhado ou em diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Específicamente no âmbito regional, a DDH representa o Brasil, juntamente com a SDH/PR, na Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH).

Como as funções da DDH no plano interno consistem essencialmente em atividades de solicitar, exortar e provocar, a execução de suas atividades se dá em constante de diálogo e cooperação com os demais entes públicos, principalmente do Poder Executivo, tais como a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para quase todas as questões, a Advocacia Geral da União em casos de litígio internacional, e com a Agência Brasileira de Cooperação em matéria de cooperação internacional.


Funciones y Agenda

Funciones

A DDH é responsável pela relação do Brasil com organismos internacionais de litígio e de monitoramento em questões de direitos humanos e também presta suporte em matéria de cooperação internacional em temas pertinentes, atuando em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Advocacia Geral da União e a Agência Brasileira de Cooperação, conforme o caso.


Líneas de acción

  • Programas específicos
  • Litigio doméstico e internacional
  • Comunicación y difusión
  • Producción de Información
  • Construcción de redes


Articulación institucional y cooperación técnica

A execução das funções da DDH se dá, por natureza, em constante articulação com outros entes públicos nacionais e perante organismos internacionais. No plano internacional, pela natureza de suas funções, a DDH se relaciona diretamente com uma multiplicidade de organizações internacionais, organismos multilaterais e governos, muitas vezes acompanhado ou em diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Específicamente no âmbito regional, a DDH representa o Brasil, juntamente com a SDH/PR, na Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH).

Como as funções da DDH no plano interno consistem essencialmente em atividades de solicitar, exortar e provocar, a execução de suas atividades se dá em constante de diálogo e cooperação com os demais entes públicos, principalmente do Poder Executivo, tais como a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para quase todas as questões, a Advocacia Geral da União em casos de litígio internacional, e com a Agência Brasileira de Cooperação em matéria de cooperação internacional.


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