Divisão de Direitos Humanos
Datos de la institución

- Nombre Completo
- Divisão de Direitos Humanos
- Página web
- http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_sppagebuilder&view=page&id=11&Itemid=113&lang=pt-BR
- Fecha de creación
- 1992
- Dependencia Institucional
- Brasil > Poder Executivo > Presidencia da República > Ministério de Relações Exteriores > Secretaria-geral das Relações Exteriores > Subsecretaria-geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte > Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais > Divisão de Direitos Humanos
- Temas
- Infraestructura institucional en DDHH
- Tipo de institución
- Área interna, dependencia o programa específico
- Ámbito de acción
- Internacional
- Alcance del abordaje
- Abordaje específico de uno o varios derechos
- Tamaño de la institución
- Menos de 15 empleados
Estructura e Historicidad
Estructura Institucional
A Divisão de Direitos Humanos é uma área do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores. No organograma, pode-se verificar a sua localização na estrutura institucional.
Responsables
O Conselheiro Pedro Marcos de Castro Saldanha exerce atualmente o cargo de Chefe da Divisão de Direitos Humanos.
Historicidad Institucional
O Conselheiro Pedro Marcos de Castro Saldanha exerce atualmente o cargo de Chefe da Divisão de Direitos Humanos.
Articulación institucional y cooperación técnica
A execução das funções da DDH se dá, por natureza, em constante articulação com outros entes públicos nacionais e perante organismos internacionais. No plano internacional, pela natureza de suas funções, a DDH se relaciona diretamente com uma multiplicidade de organizações internacionais, organismos multilaterais e governos, muitas vezes acompanhado ou em diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Específicamente no âmbito regional, a DDH representa o Brasil, juntamente com a SDH/PR, na Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH).
Como as funções da DDH no plano interno consistem essencialmente em atividades de solicitar, exortar e provocar, a execução de suas atividades se dá em constante de diálogo e cooperação com os demais entes públicos, principalmente do Poder Executivo, tais como a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para quase todas as questões, a Advocacia Geral da União em casos de litígio internacional, e com a Agência Brasileira de Cooperação em matéria de cooperação internacional.
Funciones y Agenda
Funciones
A DDH é responsável pela relação do Brasil com organismos internacionais de litígio e de monitoramento em questões de direitos humanos e também presta suporte em matéria de cooperação internacional em temas pertinentes, atuando em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Advocacia Geral da União e a Agência Brasileira de Cooperação, conforme o caso.
Líneas de acción
- Programas específicos
- Litigio doméstico e internacional
- Comunicación y difusión
- Producción de Información
- Construcción de redes
Articulación institucional y cooperación técnica
A execução das funções da DDH se dá, por natureza, em constante articulação com outros entes públicos nacionais e perante organismos internacionais. No plano internacional, pela natureza de suas funções, a DDH se relaciona diretamente com uma multiplicidade de organizações internacionais, organismos multilaterais e governos, muitas vezes acompanhado ou em diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Específicamente no âmbito regional, a DDH representa o Brasil, juntamente com a SDH/PR, na Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH).
Como as funções da DDH no plano interno consistem essencialmente em atividades de solicitar, exortar e provocar, a execução de suas atividades se dá em constante de diálogo e cooperação com os demais entes públicos, principalmente do Poder Executivo, tais como a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para quase todas as questões, a Advocacia Geral da União em casos de litígio internacional, e com a Agência Brasileira de Cooperação em matéria de cooperação internacional.