Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Datos de la institución

- Nombre Completo
- Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
- Página web
- http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/orgaos-colegiados/cndi/conselho-nacional-dos-direitos-do-idoso-cndi
- Fecha de creación
- 2002
- Dependencia Institucional
- Brasil > Poder Executivo > Presidencia da República > Ministério dos Direitos Humanos > Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
- Temas
- Personas mayores
- Tipo de institución
- Mecanismo de articulación nacional intra poder con participación social
- Ámbito de acción
- Nacional
- Alcance del abordaje
- Abordaje específico de uno o varios derechos
- Tamaño de la institución
- Entre 15 y 50 empleados
Estructura e Historicidad
Estructura Institucional
O CNDI integra a estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e é composto por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes. O colegiado é formado por 14 representantes de instituições da sociedade civil organizada e 14 representantes do poder executivo federal.
Os representantes da sociedade civil e do Poder Executivo são indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo secretário de Direitos Humanos da Presidência da República. A duração do mandato dos conselheiros do CNDI é de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.
De acordo com seu regimento interno (BRASIL, 2008), o CNDI é composto por plenário, secretaria, comissões permanentes e grupos temáticos. O plenário é o fórum de deliberação conclusiva do conselho e se reúne ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente por convocação do presidente do conselho ou por requerimento da maioria de seus membros.
As deliberações do CNDI são aprovadas mediante resoluções e cabe à presidência do conselho homologar as resoluções do plenário. No que se refere às comissões permanentes e grupos temáticos, estes têm como finalidade subsidiar as tomadas de decisão do CNDI no exercício de suas competências. As comissões são de natureza técnica e os grupos temáticos têm caráter transitório. O regimento interno define quatro comissões permanentes, são elas:
• Comissão de Políticas Públicas, Orçamento e Financiamento;
• Comissão de Normas;
• Comissão de Articulação com os Conselhos; e
• Comissão de Comunicação Social.
Fonte: O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso na Visão de seus Conselheiros. IPEA, Brasilia, 2012.
Responsables
A presidência do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para a gestão 2014-2015 é exercida pela Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), representada pela Promotora de Justiça Sandra Maria Ferreira de Souza.
Sandra é atualmente titular da Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Vitória (Espirito Santo).
A vice-presidência do CNDI para o mesmo biênio é atualmente exercida pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Sr. Paulo Roberto Martins Maldos (desde fevereiro de 2015, em substituição à Secretária anterior, Sra. Patrícia Barcelos).
Historicidad Institucional
A presidência do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para a gestão 2014-2015 é exercida pela Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), representada pela Promotora de Justiça Sandra Maria Ferreira de Souza.
Sandra é atualmente titular da Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Vitória (Espirito Santo).
A vice-presidência do CNDI para o mesmo biênio é atualmente exercida pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Sr. Paulo Roberto Martins Maldos (desde fevereiro de 2015, em substituição à Secretária anterior, Sra. Patrícia Barcelos).
Articulación institucional y cooperación técnica
O CNDI constitui um mecanismo de aritulação em si, conformado por membros de diversos órgãos do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.
A principal articulação externa do CNDI se dá com a Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso, área pertencente à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O CNDI também tem um papel fundamental na articulação no âmbito federal, já que uma de suas principais funções consiste no apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.
Funciones y Agenda
Funciones
As atribuições do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso foram definidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre sua composição, estruturação, competências e funcionamento. Conforme o Decreto, o CNDI tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Líneas de acción
- Capacitación
- Prevención
- Investigación aplicada /académica
- Monitoreo y control
- Comunicación y difusión
- Fiscalización de aplicación de normas o políticas públicas
- Construcción de redes
- Fortalecimiento institucional
Temas de agenda y línea de acción
Ao CNDI compete:
1- elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;
2 - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso;
3 - dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;
4 - avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;
5 - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso;
6 - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
7 - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e
8 - elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.
Ao CNDI compete, ainda:
1 - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;
2 - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;
3 - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;
4 - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
5 - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.
Articulación institucional y cooperación técnica
O CNDI constitui um mecanismo de aritulação em si, conformado por membros de diversos órgãos do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.
A principal articulação externa do CNDI se dá com a Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso, área pertencente à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O CNDI também tem um papel fundamental na articulação no âmbito federal, já que uma de suas principais funções consiste no apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.