Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

Datos de la institución

Fecha relevamiento: 4 / 2015
Nombre Completo
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Página web
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/orgaos-colegiados/cndi/conselho-nacional-dos-direitos-do-idoso-cndi
Fecha de creación
2002
Dependencia Institucional
Brasil > Poder Executivo > Presidencia da República > Ministério dos Direitos Humanos > Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Temas
Personas mayores
Tipo de institución
Mecanismo de articulación nacional intra poder con participación social
Ámbito de acción
Nacional
Alcance del abordaje
Abordaje específico de uno o varios derechos
Tamaño de la institución
Entre 15 y 50 empleados

Estructura e Historicidad

Estructura Institucional

O CNDI integra a estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e é composto por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes. O colegiado é formado por 14 representantes de instituições da sociedade civil organizada e 14 representantes do poder executivo federal.

Os representantes da sociedade civil e do Poder Executivo são indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo secretário de Direitos Humanos da Presidência da República. A duração do mandato dos conselheiros do CNDI é de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.

De acordo com seu regimento interno (BRASIL, 2008), o CNDI é composto por plenário, secretaria, comissões permanentes e grupos temáticos. O plenário é o fórum de deliberação conclusiva do conselho e se reúne ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente por convocação do presidente do conselho ou por requerimento da maioria de seus membros.

As deliberações do CNDI são aprovadas mediante resoluções e cabe à presidência do conselho homologar as resoluções do plenário. No que se refere às comissões permanentes e grupos temáticos, estes têm como finalidade subsidiar as tomadas de decisão do CNDI no exercício de suas competências. As comissões são de natureza técnica e os grupos temáticos têm caráter transitório. O regimento interno define quatro comissões permanentes, são elas:

• Comissão de Políticas Públicas, Orçamento e Financiamento;
• Comissão de Normas;
• Comissão de Articulação com os Conselhos; e
• Comissão de Comunicação Social.

Fonte: O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso na Visão de seus Conselheiros. IPEA, Brasilia, 2012.


Responsables

A presidência do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para a gestão 2014-2015 é exercida pela Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), representada pela Promotora de Justiça Sandra Maria Ferreira de Souza.

Sandra é atualmente titular da Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Vitória (Espirito Santo).

A vice-presidência do CNDI para o mesmo biênio é atualmente exercida pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Sr. Paulo Roberto Martins Maldos (desde fevereiro de 2015, em substituição à Secretária anterior, Sra. Patrícia Barcelos).


Historicidad Institucional

A presidência do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para a gestão 2014-2015 é exercida pela Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), representada pela Promotora de Justiça Sandra Maria Ferreira de Souza.

Sandra é atualmente titular da Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Vitória (Espirito Santo).

A vice-presidência do CNDI para o mesmo biênio é atualmente exercida pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Sr. Paulo Roberto Martins Maldos (desde fevereiro de 2015, em substituição à Secretária anterior, Sra. Patrícia Barcelos).


Articulación institucional y cooperación técnica

O CNDI constitui um mecanismo de aritulação em si, conformado por membros de diversos órgãos do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.

A principal articulação externa do CNDI se dá com a Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso, área pertencente à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O CNDI também tem um papel fundamental na articulação no âmbito federal, já que uma de suas principais funções consiste no apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.


Funciones y Agenda

Funciones

As atribuições do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso foram definidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre sua composição, estruturação, competências e funcionamento. Conforme o Decreto, o CNDI tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como acompanhar e avaliar a sua execução.


Líneas de acción

  • Capacitación
  • Prevención
  • Investigación aplicada /académica
  • Monitoreo y control
  • Comunicación y difusión
  • Fiscalización de aplicación de normas o políticas públicas
  • Construcción de redes
  • Fortalecimiento institucional


Temas de agenda y línea de acción

Ao CNDI compete:



1- elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;



2 - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso;



3 - dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;



4 - avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;



5 - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso;



6 - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;



7 - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e



8 - elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.





Ao CNDI compete, ainda:



1 - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;



2 - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;



3 - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;



4 - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e



5 - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.


Articulación institucional y cooperación técnica

O CNDI constitui um mecanismo de aritulação em si, conformado por membros de diversos órgãos do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.

A principal articulação externa do CNDI se dá com a Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso, área pertencente à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O CNDI também tem um papel fundamental na articulação no âmbito federal, já que uma de suas principais funções consiste no apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.


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